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PROJETO DE LEI Nº 1615/2025
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído o Instituto Incluir - Transformar, Democratizar & Humanizar no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de novembro de 2025.



JUSTIFICATIVA

O "Instituto Incluir" - Transformar, Democratizar & Humanizar, inscrito sob CNPJ 31.037.402/0001-94, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos e sem fins lucrativos.

O Instituto tem sua sede matriz na Rua Helios Seelinger, n° 155, lojas A e B, e nas salas 201, 202, 301 e 302, no bairro da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Ainda possui filiais situadas nos seguintes endereços:

Sede filial Distrito Federal, na SCS, Quadra 6, Bloco A, Lote 141, Sala 405, Edifício Presidente, Asa Sul, Brasília-DF;

Sede filial Pará, na Rua Espanha, n° 29, Qd 07, LT 29, Apt. 01, no bairro Vila Rica, Parauapebas-PA;

Sede filial Paraíba, na Rua Alfredo Fernandes de Brito, n° 393, Baía da Traição-PB;

Sede filial Minas Gerais, na Rua do Catete, n° 766, fundos, Centro, Eugenópolis-MG;

Sede filial São Paulo, na Rua César Guimarães, n° 72, sala 22, Jardim da Glória, São Paulo-SP;

Sede filial Rio Grande do Sul, na Rua Júlio de Castilhos, n° 2869, Centro, Taquara-RS.

O Instituto Incluir tem por objetivo fundamental promover ações, projetos e programas nas áreas da cultura, do esporte, da saúde e qualidade de vida, do meio-ambiente, da assistência social, da educação, da economia criativa e solidária, dos direitos humanos, em especial das pessoas com deficiência, de relevância pública e social, contribuindo para o fortalecimento da democracia, da cidadania, da inclusão social, da inovação, da educação popular e profissional, da geração de emprego e renda, do empreendedorismo, do esporte e da cultura, promovendo o desenvolvimento humano e a transformação social diante das adversidades.

Também podemos citar que as ações do Instituto Incluir são voltadas para a promoção da cidadania, da sustentabilidade, do meio ambiente, do esporte, especialmente do esporte paraolímpico, da saúde e qualidade de vida, do ensino e desenvolvimento institucional, da educação inclusiva, profissional, popular, empreendedora, cultural e inovadora, em todos os níveis e modalidades, que atinja segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, visando o desenvolvimento dos usuários e de suas comunidades, atuando nos campos da assistência social e da educação, em favor da coletividade e, em especial, dos hipossuficientes, em parceria com o Poder Público ou com a iniciativa privada na satisfação de direitos fundamentais sociais.

Desta forma, espero contar com o apoio de meus Pares para a aprovação da presente proposta, colocando em anexo no sistema de proposições da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Lotus Notes) a documentação, incluindo o estatuto do "Instituto Incluir" - Transformar, Democratizar & Humanizar.

Texto Original:

PROJETO_3922.pdf - PROJETO_3922.pdf


Legislação Citada

LEI  Nº  5.242,  DE  17  DE  JANEIRO  DE  2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I
- ESTATUTO SOCIAL - INCLUIR(1).pdf


ANEXO II
- ATA - INCLUIR(1).pdf


ANEXO III
- ALVARÁ DE LICENÇA(1).pdf


ANEXO IV
- ATESTADO DE EXERCÍCIO CARTAO CNPJ(1).pdf


ANEXO V
- CERTIDÕES DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CQTM(1).pdf

ANEXO VI
- CND FEDERAL 31037402000194(1).pdf

ANEXO VII
- CND MUNICIAPL(1).pdf


ANEXO VIII
- CND MUNICIAPL_merged(1).pdf

ANEXO IX
- CNDT 31037402000194(1).pdf


ANEXO X
- CQTE(1).pdf

ANEXO XI
- CRF(1).pdf


ANEXO XII
- DEMONSTRAÇÃO DO PATRIMONIO_INSTITUTO_INCLUIR_TRANSFORMAR_DEMOCRATIZAR_E_HUMANIZAR31037402000194(1).PDF



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/18/2025Despacho 11/24/2025
Publicação 11/25/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Em 24/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO INCLUIR - TRANSFORMAR, DEMOCRATIZAR & HUMANIZAR COMO DE UTILIDADE PÚBLINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO INCLUIR - TRANSFORMAR, DEMOCRATIZAR & HUMANIZAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20250301615 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação }11/25/2025Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1383/202512/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/27/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1615/2025 => Encerrada05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1615/2025 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1615/2025 => Encerrada05/29/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1615/2025 => Aprovado (a) (s)05/29/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/08/2026Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301615 => Lei 949306/30/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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