Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2024/2026
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO JUDÔ CLUBE RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Judô Cluibe Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA