Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 155 Em 11 de abril de 2025.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.879, de 11 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3543, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça, que “Declara a Tenda Espírita Sete Nós de Guiné como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20240303543 Protocolo9523
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/10/2024Despacho 09/12/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2025 Número do Ofício155
Data do Ofício04/11/2025

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação04/14/2025
Pág. do DCM da Publicação5-6 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8879Data Lei04/11/2025


Observações:


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