Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)




INFORMAÇÃO N.º 64| 2026

PROJETO DE LEI N.º 1.861/2026, QUE “DÁ NOME DE AGENOR CUNHA DE MESQUITA (1965-2019) À RUA INOMINADA LOCALIZADA NA RUA 54, ALTURA DA AV. ALFREDO BALTHAZAR DA SILVEIRA, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES.”.

AUTORIA: VEREADOR WILLIAN COELHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com a referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto está de acordo com o supracitado Parecer Normativo. Contudo, recomenda-se observar o subitem 6.1 do mencionado Parecer, no que se refere à menção sucinta à área de atividade do homenageado, conforme disposto no “Exemplo a”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.





5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.

Lei nº 6.358, de 14 de maio de 2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro.”.

Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, especialmente os arts. 323 a 325.



Esta é a Informação que nos compete instruir.



Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20260301861 Protocolo11728
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ NOME DE AGENOR CUNHA DE MESQUITA (1965-2019) À RUA INOMINADA LOCALIZADA NA RUA 54, ALTURA DA AV. ALFREDO BALTHAZAR DA SILVEIRA, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES.

Datas
Entrada 02/26/2026
    Despacho
03/09/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2026 Data do Retorno03/18/2026
Número do Informativo64 Ano do Informativo2026
Data da Publicação03/19/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos