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PROJETO DE LEI Nº 1415/2022
Dispõe sobre parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para implantação de ações de proteção e garantias de direitos à mulher

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a conjugação de esforços entre instituições privadas e comunidades, por meio de associação de moradores, clubes de mães e outras organizações locais com o objetivo de implantar ações de proteção e garantias de direitos à mulher.

Art. 2º A conjugação de esforços, a que se refere o art. 1º desta Lei, poderá buscar apoio da Administração Pública para desenvolver as seguintes ações destinadas à mulher:

I - orientação sobre serviços médicos;

II - orientação sobre educação para mulheres jovens e adultas;

III - formação de mulheres para o mercado de trabalho;

IV - implantação e acompanhamento de ações que promovam o empreendedorismo feminino.

Art. 3º As instituições privadas, a que se refere o art.1º desta Lei, são universidades e escolas, clínicas médicas, empresas de recrutamento e seleção, serviços do terceiro setor e de serviços sociais autônomos e demais que demonstrem interesse nas causas das mulheres.

Parágrafo único. As causas das mulheres, a que se refere o caput deste artigo, favorecem as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 4º As instituições privadas, as associações de moradores, os clubes de mães e outras organizações locais podem criar o Selo "Empresa Parceira da Mulher".

Parágrafo único. O selo a que se refere o caput deste artigo será entregue às empresas que implementarem ações de proteção e garantias de direitos à mulher.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301415 Protocolo011729
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2025 Data do Recibo06/09/2025
Prazo Final07/02/2025 Data do Retorno06/30/2025


Observações:


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