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PROJETO DE LEI Nº 127/2025
Inclui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro — Fecomércio-RJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio-RJ, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300127 Protocolo318
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2025 Despacho 03/11/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/14/2025 Data do Recibo05/15/2025
Prazo Final05/06/2025 Data do Retorno


Observações:


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