Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 58|2025
PROJETO DE LEI nº 33/2025, que “INCLUI O NATAL LUZ DE PAQUETÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foi encontrada a seguinte lei correlata ao presente projeto:
1.1. SANCIONADA
Lei n° 6.466/2019 (Projeto de Lei n° 951/2018), de autoria do Vereador Reimont, que “Inclui a tradicional e histórica Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a mencionada Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, no entanto, recomendamos observar a redação padrão de ementa disposta no supracitado Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2