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PROJETO DE LEI Nº 840/2025
Inclui a Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática "Bullying e Cyberbullying" no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática do "Bullying e Cyberbullying”, a ser realizada anualmente na semana de 7 de abril – Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído pela Lei Federal nº 13.277, de 29 de abril de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300840 Protocolo5456
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/18/2025 Despacho 07/01/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/23/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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