Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 840, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA ROSA FERNANDES, que Inclui a Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática "Bullying e Cyberbullying" no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática do "Bullying e Cyberbullying”, a ser realizada anualmente na semana de 7 de abril – Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído pela Lei Federal nº 13.277, de 29 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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