Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 22

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR RODRIGO VIZEU, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

Art. 17-D. (...)

§ 1º O processo seletivo interno a que se refere o caput conterá as seguintes etapas obrigatórias:

I - teste de aptidão física;

II - realização de exames;

III - curso de formação específico.

§ 2º Os exames a que se refere o inciso II do § 1º deste dispositivo possuirão caráter eliminatório e serão os seguintes:

I - exame de saúde física;

II - exame toxicológico;

III - avaliação psicológica;

IV - investigação social.

§ 3º A etapa de curso de formação será indispensável, terá caráter técnico e observará matriz curricular compatível com as atividades previstas no art. 17-B desta Lei Complementar.

§ 4º A etapa de curso de formação incluirá avaliação de conhecimentos específicos, com base na matriz teórica referida no § 3º deste dispositivo.

§ 5º O treinamento técnico, teórico e prático com arma de fogo terá caráter eliminatório e será parte do curso de formação específico a que alude o inciso III do § 1º do presente artigo.

§ 6º A lotação na função de agente da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, após aprovação no processo seletivo interno, não garante direito subjetivo à sua manutenção, que é condicionada ao atendimento de critérios a serem estipulados em Decreto regulamentador.

§ 7º Poderá, a critério do Diretor-Geral, haver a lotação de guardas municipais não armados na divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, com vistas a prestação de atividades de apoio aos agentes da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal. ”





Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Felipe Michel

Vogal Interino

Comissão de Segurança Pública

Vereador Felipe Boró

Vice-Presidente

Vereadora Talita Galhardo

Vogal


Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Flávio Pato
Vogal Interino

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

Vereador William Siri
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Wellington Dias

Vice-Presidente




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200013 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR RODRIGO VIZEU, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 22 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/10/2025 Despacho 06/10/2025
    Publicação
06/11/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/10/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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