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PROJETO DE LEI Nº 204/2025
Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Holambra, no Estado de São Paulo, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X e XVI do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, ambiental e urbanística entre a Cidade de Holambra e a Cidade do Rio de Janeiro.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


A cidade de Holambra, no Estado de São Paulo, tornou-se símbolo de como organização e planejamento podem transformar a realidade de uma região, por menor que seja. O município, que possui pouco mais de 15 mil habitantes e tem extensão territorial de 65 mil km² apenas, utilizou a imigração holandesa para impulsionar o turismo e hoje recebe por ano mais de um milhão de visitantes.

Apenas um dos eventos que ocorrem no município do interior de São Paulo. A Expoflora, um dos principais eventos de Holambra, que ocorre anualmente no mês de setembro, recebe sozinha mais de 300 mil pessoas por ano, abriga 250 expositores nacionais e gera cerca de mil e quinhentos empregos diretos e cinco mil empregos indiretos, ajudando as cidades próximas a movimentar mais de 24 milhões de reais durante o período em que ocorrem as exposições.

Reconhecer a cidade de Holambra como cidade-irmã do Rio de Janeiro é um passo importante para a troca de experiências, estudos e ações resultar em benefícios mútuos para ambos os municípios e seus cidadãos. O exemplo e a criatividade de Holambra podem nos ajudar a modificar áreas que ainda não atingiram seu amplo potencial turístico no Rio de Janeiro. Nesse sentido, peço aos Senhores Vereadores o apoio para aprovação deste importante projeto de lei.
Texto Original:

PROJETO_2005.pdf - PROJETO_2005.pdf


Legislação Citada


Lei nº. 5.919, de 17 de Julho de 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

§1º Em território nacional:

 (...)

 Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio na áreas:

 I – Cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

III – Educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

 (...)

IV – Científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

 (...)

V – Turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

 (...)

VI – Tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

VIII – Econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

 X – Ambiental, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XII – Artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVI – Urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/25/2025Despacho 03/17/2025
Publicação 03/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 17/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº218/202503/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR FABIO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 204/2025 => Encerrada10/16/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 204/2025 => Aprovado (a) (s)10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 204/2025 => Encerrada10/23/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 204/2025 => Aprovado (a) (s)10/23/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/28/2025Vereador Wagner Tavares
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/19/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300204 => Lei 9146/202511/19/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/19/2025






   
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