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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 867-A/2025
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - SECCIONAL RIO DE JANEIRO - ABRASEL-RJ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
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Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Rio de Janeiro - ABRASEL-RJ no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 15 de setembro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Glberto
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250300867 | Protocolo | 5282 |
| Autor | VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 06/11/2025 | Despacho | 07/08/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 09/12/2025 | Data de Fim de Prazo | 09/17/2025 |
| Data de Reunião | 09/15/2025 | Data da Publ. | 09/17/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 19 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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