Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1067-A/2025

EMENTA:

    DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BAR DO MARIANO, NO GRAJAÚ

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar do Mariano, localizado na Rua Professor Valadares, nº 78, no Grajaú.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar do Mariano, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder executivo procederá aos registros necessários ao cumprimento da Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente



Informações Básicas

Código20250301067Protocolo6398
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/07/2025Despacho08/20/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/26/2026Data de Fim de Prazo03/03/2026
Data de Reunião02/26/2026Data da Publ.02/27/2026
Pág. do DCM da Publicação16Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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