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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1067-A/2025
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BAR DO MARIANO, NO GRAJAÚ
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Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar do Mariano, localizado na Rua Professor Valadares, nº 78, no Grajaú.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar do Mariano, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder executivo procederá aos registros necessários ao cumprimento da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Informações Básicas
| Código | 20250301067 | Protocolo | 6398 |
| Autor | VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/07/2025 | Despacho | 08/20/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 02/26/2026 | Data de Fim de Prazo | 03/03/2026 |
| Data de Reunião | 02/26/2026 | Data da Publ. | 02/27/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 16 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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