OFÍCIO GP Nº 92/CMRJ
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3605, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “Inclui o Dia das Torcidas Organizadas das Escolas de Samba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito



LEI Nº 8.895, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia das Torcidas Organizadas das Escolas de Samba, a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro, data de fundação da primeira torcida organizada do carnaval carioca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/30/2025Despacho 04/30/2025
Publicação 05/05/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 30/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3605, DE 2024. LEI Nº 8.895, DE 30 DE ABRIL DE 2025. => 2025110015905/05/2025Poder Executivo




   
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