EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica-se o caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 585/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará um canal digital oficial, como aplicativo, sítio eletrônico ou plataforma integrada, para o recebimento de denúncias voluntárias, contendo imagens, vídeos e descrições da localização do descarte inadequado do lixo."
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir