Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 3355/2024

Autor(es) : VEREADOR PAULO PINHEIRO

Emenda Nº 2

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Texto da Emenda

O art. 3° do Projeto de Lei n° 3355/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei."
Plenário Teotônio Villela, 2 de outubro de 2025

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA TALITA GALHARDO

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240303355 Autor do Projeto VEREADOR PAULO PINHEIRO
    Protocolo
8005 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Nº da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/02/2025 Despacho 10/02/2025
    Publicação
10/03/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 10/02/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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