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PROJETO DE LEI Nº 205/2025
Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

 Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Amsterdã, nos Países Baixos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X e XVI do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, ambiental e urbanística entre a Cidade de Amsterdã e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


A cidade de AMSTERDAM, na Holanda, é um dos melhores locais na Europa para encontrar atividades de lazer, entretenimento e para aproveitar a gastronomia. Seus coloridos parques têm um paisagismo que transmitem beleza e diversidade de flores, características que contagiam o turista e os próprios moradores da cidade.

Suas conservadas áreas urbanas servem de inspiração para os parques e praças da Cidade do Rio de Janeiro. Somos uma cidade que, assim como AMSTERDAM, mescla áreas mais verdes com perímetros urbanos mais densos e podemos aproveitar um pouco da experiência e do planejamento que levaram a cidade holandesa a criar uma atmosfera de tranquilidade e apreciação da natureza em meio a correria da movimentação da cidade.

Nesse sentido, a abertura do diálogo entre a cidade de AMSTERDAM e a cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade primordial da elaboração de estudos conjuntos sobre a melhor forma de planejar seus espaços verdes pode ser de grande utilidade para a cidade maravilhosa se tornar ainda melhor e mais atraente aos olhos de seus cidadãos.

Dessa forma, peço o apoio dos senhores Vereadores para aprovarmos juntos este importante Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_2006.pdf - PROJETO_2006.pdf


Legislação Citada


Lei nº. 5.919, de 17 de Julho de 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

 2º Na Europa:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio na áreas:

I – Cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

 (...)

III – Educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

IV – Científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

 (...)

V – Turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

VI – Tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

 (...)

VIII – Econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

 (...)

 X – Ambiental, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XII – Artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

 XVI – Urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

 (...)

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/25/2025Despacho 03/17/2025
Publicação 03/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 17/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Relações Internacionais
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
10.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE AMSTERDAM, NOS PAÍSES BAIXOS, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANINCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE AMSTERDAM, NOS PAÍSES BAIXOS, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20250300205 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Relações Internacionais Comissão de Turismo Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos }03/18/2025Vereador Wagner TavaresBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº219/202503/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável11/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR FABIO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável11/26/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 205/2025 => Encerrada11/27/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 205/2025 => Aprovado (a) (s)11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 205/2025 => Encerrada12/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 205/2025 => Aprovado (a) (s)12/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2025Vereador Wagner Tavares
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300205 => Lei 9229/202601/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2026






   
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