Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
EMENTA:
| DECLARA O QUIOSQUE DA CIGANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado o Quiosque da Cigana como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em reconhecimento à sua relevância na preservação e difusão da cultura cigana, promovendo a valorização de suas tradições e a inclusão social.
Parágrafo único. O reconhecimento abrange todas as manifestações culturais promovidas pelo espaço, incluindo música, dança, encontros de cartomantes, palestras, e demais atividades que contribuem para a divulgação e fortalecimento da cultura cigana no Município.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, especialmente aqueles responsáveis pela política cultural, poderá:
I - inventariar, registrar e incentivar a preservação das manifestações culturais promovidas pelo local, garantindo sua continuidade;
II - desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à proteção e promoção do espaço, incluindo campanhas educativas e culturais;
III - buscar parcerias com instituições públicas e privadas para avaliar a viabilidade de apoio à realização de eventos e melhorias na infraestrutura do quiosque, considerando as possibilidades técnicas e orçamentárias;
IV - fomentar a criação de espaços de memória e centros de referência cultural para documentar as práticas culturais e históricas do povo cigano no Município;
V - promover a integração do Quiosque da Cigana com outras iniciativas culturais do Município, estimulando o diálogo intercultural e a troca de saberes.
Art. 3º Para concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo realizará seu registro nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA