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PROJETO DE LEI Nº 459/2025
Inclui o Dia do bairro de Curicica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 7° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do bairro de Curicica, a ser celebrado anualmente no dia 23 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300459 Protocolo3136
AutorVEREADOR FLAVIO PATO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/16/2025 Despacho 05/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/19/2025 Data do Recibo08/19/2025
Prazo Final09/09/2025 Data do Retorno09/08/2025


Observações:


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