Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 303/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RESGATANDO SORRISOS NOS HOSPITAIS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA GIGI CASTILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa Resgatando Sorrisos a ser implementado na rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, tendo como objetivo a prioridade no atendimento médico-hospitalar das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária.
Art. 2º O programa possui os seguintes objetivos:
I – capacitar profissionais para atendimento e procedimento odontológico das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária na Cidade do Rio de Janeiro;
II – conceder prioridade no atendimento médico-hospitalar, em toda a rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada;
III – possibilitar e incentivar às clínicas odontológicas particulares a realizarem convênios e parcerias com o fim de possibilitar o atendimento odontológico gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada.
Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA