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PROJETO DE LEI Nº 303/2025
Autor(es): VEREADORA GIGI CASTILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o programa Resgatando Sorrisos a ser implementado na rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, tendo como objetivo a prioridade no atendimento médico-hospitalar das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária.

Art. 2º O programa possui os seguintes objetivos:

I – capacitar profissionais para atendimento e procedimento odontológico das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária na Cidade do Rio de Janeiro;

II – conceder prioridade no atendimento médico-hospitalar, em toda a rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada;

III – possibilitar e incentivar às clínicas odontológicas particulares a realizarem convênios e parcerias com o fim de possibilitar  o atendimento odontológico gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada.

Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA


       Nos dias atuais a violência doméstica contra as mulheres é um dos maiores problemas de saúde pública e direitos humanos no mundo e, consequentemente, na municipalidade do Rio de Janeiro.

       A temática “violência doméstica contra as mulheres e saúde pública” tem apresentado, ano após ano, grande relevância social, sendo estudada tanto na área das ciências sociais como na de saúde.

       A compreensão da violência contra a mulher necessita da incorporação da noção de gênero, a qual traduz uma visão relacional ao entendimento do problema, ao lado das desigualdades sociais e econômicas.

       Nas mulheres vítimas de violência doméstica a face costuma ser alvo fácil e imediato. As regiões periorbitária, frontal, bucal e dentária são as mais prejudicadas em lesões de cabeça e pescoço.

       O trauma facial produzido pela violência contra a mulher, além dos reflexos físicos, incide diretamente sobre sua autoimagem, estigmatizada por uma face bela. A região facial ocupa lugar de destaque em todas as culturas, e nele é possível perceber as emoções, a unicidade e identidade do indivíduo.

       Ademais, as funções fisiológicas do sistema estomatognático (deglutição, fala, mastigação e estética) também são afetadas por traumas faciais, podendo se perpetuar por toda a vida.

       Portanto, o trauma facial, bucal e dentário decorrente da violência doméstica contra as mulheres atinge patamar de grande relevância na saúde das mulheres, tendo significado de destaque para a saúde pública, em decorrência da morbidade que causa à vida das pessoas afetadas.

       Logo, de extrema relevância a construção de políticas públicas de prioridade na recuperação e reabilitação odontológica das vítimas, objetivando a diminuição da dor e do descaso.

       Por fim, em relação à saúde e assistência pública, a Constituição da República consagra, na forma preconizada no art. 23, inciso II, a existência de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Texto Original:

PROJETO_2168.pdf - PROJETO_2168.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/18/2025Despacho 03/27/2025
Publicação 03/28/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2025030030320250300303
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RESGATANDO SORRISOS  NOS HOSPITAIS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RESGATANDO SORRISOS NOS HOSPITAIS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. => 20250300303 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/28/2025Vereadora Gigi CastilhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº298/202504/17/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR FABIO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 303/2025 => Encerrada09/25/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 303/2025 => Aprovado (a) (s)09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 303/2025 => Encerrada10/02/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 303/2025 => Aprovado (a) (s)10/02/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/06/2025Vereadora Gigi Castilho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300303 => Lei 910710/21/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2025
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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