Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 392/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 081 A 093

Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MAÍRA DO MST

Texto da Emenda

Emenda Aditiva nº 81 de 09/06/2025 às 16:20:28

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta diretriz ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, com vistas à implantação de Ecopontos em bairros periféricos e de risco ambiental.

Texto

Art 1° Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei nº 392/2025 – LDO 2026, a seguinte diretriz:
Implantação de Ecopontos em bairros do Município do Rio de Janeiro, com prioridade para áreas com elevado índice de descarte irregular de resíduos sólidos e vulnerabilidade socioambiental, a exemplo de Santa Margarida, no bairro de Campo Grande, visando à redução de enchentes, ao estímulo à coleta seletiva e à melhoria das condições ambientais e de saúde pública.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° O Poder Executivo irá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente emenda tem como finalidade incorporar ao planejamento orçamentário municipal uma ação concreta e estruturante de enfrentamento aos problemas recorrentes de descarte irregular de resíduos, enchentes e degradação ambiental, que afetam de forma desproporcional os bairros periféricos da cidade.
A implantação de Ecopontos está em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), além de estar alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Trata-se de uma iniciativa que promove a sustentabilidade urbana, a inclusão social e o fortalecimento da cidadania ambiental, ao oferecer à população alternativas seguras e acessíveis para o descarte adequado de resíduos.
Bairros como Santa Margarida, na Zona Oeste, convivem historicamente com a ausência de infraestrutura adequada para a destinação de resíduos sólidos, o que contribui para o acúmulo de lixo em vias públicas, a proliferação de vetores e a ocorrência de inundações periódicas. A previsão de metas específicas para a implantação de Ecopontos possibilita o planejamento e a execução de políticas públicas mais eficientes e justas, priorizando as regiões mais vulneráveis e historicamente negligenciadas da cidade.
Nesse sentido, atendendo à solicitação formal da Associação de Moradores do bairro Santa Margarida, sugere-se a implantação de um Ecoponto em terreno público localizado nas imediações da Rua Projetada 5, próximo à praça central do bairro. O local indicado possui acessibilidade adequada, está inserido em área estratégica para o escoamento de resíduos oriundos das residências locais e pode contribuir significativamente para a redução do descarte irregular e das consequências ambientais decorrentes.
Importante destacar que esta emenda não cria despesa direta, mas orienta a priorização de recursos dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), favorecendo sua posterior inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA),

Emenda Aditiva nº 82 de 09/06/2025 às 16:20:42

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária para implementação de um corredor de lazer na Rua Coronel Tamarindo, do Viaduto de Bangu, até a Estação de Senador Camará.

Emenda Aditiva nº 83 de 09/06/2025 às 16:20:58

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária para implementação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos trabalhadores da área de Assistência Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro".

Emenda Aditiva nº 84 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária destinada à promoção cultural e incentivo para apoiar artistas locais, grupos culturais que se dedicam e promovem a cultura dos bate-bolas, escolas de samba mirin, blocos de rua e outros eventos que promovam a diversidade cultural do Município.”

Justificativa

A promoção cultural e a realização de eventos são fundamentais para o
desenvolvimento econômico e social do Município, além de desempenharem
um papel crucial na preservação e valorização da cultura local.

A inclusão de diretrizes específicas para a alocação de recursos destinados ao apoio das festas populares de grande relevância para o carioca, assegura que o município esteja bem equipado para atrair visitantes e proporcionar experiências culturais enriquecedoras.

Essas ações concretas não apenas fomentam o turismo e a economia local,
mas também reforçam a identidade cultural do Rio de Janeiro, consolidando
sua posição como um destino turístico e cultural de destaque.

Emenda Aditiva nº 85 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão de orçamento para a construção de um hospital
oncológico na zona oeste.”

Justificativa

Esta emenda é fundamental para garantir recursos destinados à construção de
um hospital especializado no atendimento oncológico na zona oeste,
proporcionando infraestrutura adequada e serviços especializados que
atendam às necessidades de parcela da população residente nesta área da cidade.

Emenda Aditiva nº 86 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária para a construção de uma Clínica da Família no Bairro de Oswaldo Cruz."

Emenda Aditiva nº 87 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária para elaboração de um programa de reflorestamento da Mata Atlântica na zona oeste."

Justificativa

Esta emenda visa garantir a destinação de recursos específicos para a elaboração de um Programa de Reflorestamento da Mata Atlântica na Zona Oeste do município, uma região que vem enfrentando crescente pressão urbana e degradação ambiental. A Mata Atlântica é um dos biomas mais ricos em biodiversidade do mundo, porém também um dos mais ameaçados.

Emenda Aditiva nº 88 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária destinada à promoção cultural e incentivo para apoiar artistas locais, grupos culturais que se dedicam e promovem a cultura afro-brasileira, do jongo, das rodas de samba, das rodas de capoeira, do movimento de bailes charme e outros eventos que promovam a diversidade cultural do Município.”

Justificativa

A promoção cultural e a realização de eventos são fundamentais para o
desenvolvimento econômico e social do Município, além de desempenharem
um papel crucial na preservação e valorização da cultura local.

A inclusão de diretrizes específicas para a alocação de recursos destinados ao apoio das festas e movimentos populares de grande relevância para o carioca, assegura que o município esteja bem equipado para atrair visitantes e proporcionar experiências culturais enriquecedoras.

Essas ações concretas não apenas fomentam o turismo e a economia local,
mas também reforçam a identidade cultural do Rio de Janeiro, consolidando
sua posição como um destino turístico e cultural de destaque.

Emenda Aditiva nº 89 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária para a implementação do "Programa Escola do Carnaval" voltado para a qualificação profissional e a valorização dos trabalhadores da indústria carnavalesca na cidade do Rio de Janeiro.

Justificativa

O Carnaval é uma das maiores manifestações culturais do Brasil e representa um importante motor econômico para a cidade. A cadeia produtiva do Carnaval envolve milhares de trabalhadores em áreas como cenografia, figurino, adereços, música, dança, gestão de eventos e turismo, gerando emprego e renda para a população.
Apesar de sua relevância cultural e econômica, no entanto, muitos dos profissionais envolvidos na produção do Carnaval aprendem suas atividades de maneira informal, sem acesso à capacitação técnica estruturada. Ademais, a formação profissional é um passo fundamental para o acesso ao trabalho e renda, conferindo autonomia financeira a muitos cariocas que atuam no carnaval.

Diante desse cenário, esta emenda propõe destinação de recursos para a criação da Escola do Carnaval, uma iniciativa voltada para a qualificação profissional e a valorização dos trabalhadores da indústria carnavalesca. O objetivo é oferecer cursos e oficinas nas mais diversas áreas do setor, garantindo formação técnica, aperfeiçoamento contínuo e certificação profissional.

A Escola do Carnaval também contribuirá para a preservação e inovação das tradições carnavalescas, promovendo o intercâmbio de conhecimentos entre mestres e novos talentos, além de fortalecer a economia criativa local. Com essa iniciativa, espera-se que o Carnaval do município se torne ainda mais profissionalizado, sustentável e reconhecido como um polo de excelência na formação de mão de obra especializada.

Emenda Aditiva nº 90 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária para a criação de novos espaços de acolhimento de pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social, especialmente na região central do Município.

Justificativa

A presente emenda tem por finalidade assegurar a destinação de recursos para a criação de novos espaços de acolhimento destinados a pessoas em situação de rua e em condição de vulnerabilidade social, com ênfase na região central do Município. O Município conta com três espaços - Taquara, Ilha do Governador e Santa Cruz. A região central, especialmente, carece deste atendimento social.

Trata-se de, portanto, de uma política pública essencial para garantir dignidade, acesso a serviços básicos e proteção social a grupos em situação de extrema fragilidade, alinhando o planejamento orçamentário às diretrizes de justiça social e inclusão previstas no plano municipal de assistência social.

Emenda Aditiva nº 91 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária para a incorporação de benefício alimentação e refeição aos trabalhadores da Assistência Social.

Justificativa

Esta emenda prevê incorporação de benefícios alimentação e refeição ao salário dos colaboradores não Estatutários. Esta classe é uma das poucas não detentoras de tais benefícios, extremamente comuns em todos os empregos formais.

Emenda Aditiva nº 92 de 09/06/2025 às 16:21:21

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - previsão orçamentária para expansão do Projeto Bairro Maravilha, em Bangu, para atender as regiões de Vila Moreti, João Saldanha, Piquerobi, Vila Aliança, Nova Aliança, Minha Deusa, Iraque e centro.

Emenda Aditiva nº 93 de 09/06/2025 às 16:23:15

Autor

Vereador FELIPE PIRES

Coautoria

Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST

Ementa

Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIV - previsão orçamentária para a construção de uma Clínica da Família no centro de Bangu."

Justificativa

Esta emenda é essencial para atender à crescente demanda de saúde no bairro de Bangu. O referido bairro da zona oeste, segundo dados do IBGE, possui uma população estimada de aproximadamente 150 mil habitantes e este número cresce exponencialmente a cada ano.

As unidades de saúde existentes no bairro não conseguem oferecer uma cobertura suficiente para grande parte da população, o que resulta em longas filas de espera, escassez de medicamentos e prejudica o acompanhamento e prevenção de doenças, o acompanhamento de condições crônicas e a promoção de hábitos saudáveis.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250300392 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade
    Mensagem
10/2025
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MAÍRA DO MST
Nº da Emenda 081 A 093 Tipo Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada 06/06/2025 Despacho 06/06/2025
    Publicação
06/10/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 24 A 27 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

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