Emenda Aditiva nº 81 de 09/06/2025 às 16:20:28
Autor
Vereador FELIPE PIRES
Coautoria
Vereador LEONEL DE ESQUERDA, Vereadora LUCIANA NOVAES, Vereadora MAÍRA DO MST
Ementa
Acrescenta diretriz ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, com vistas à implantação de Ecopontos em bairros periféricos e de risco ambiental.
Texto
Art 1° Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei nº 392/2025 – LDO 2026, a seguinte diretriz: Implantação de Ecopontos em bairros do Município do Rio de Janeiro, com prioridade para áreas com elevado índice de descarte irregular de resíduos sólidos e vulnerabilidade socioambiental, a exemplo de Santa Margarida, no bairro de Campo Grande, visando à redução de enchentes, ao estímulo à coleta seletiva e à melhoria das condições ambientais e de saúde pública. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° O Poder Executivo irá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda tem como finalidade incorporar ao planejamento orçamentário municipal uma ação concreta e estruturante de enfrentamento aos problemas recorrentes de descarte irregular de resíduos, enchentes e degradação ambiental, que afetam de forma desproporcional os bairros periféricos da cidade. A implantação de Ecopontos está em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), além de estar alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Trata-se de uma iniciativa que promove a sustentabilidade urbana, a inclusão social e o fortalecimento da cidadania ambiental, ao oferecer à população alternativas seguras e acessíveis para o descarte adequado de resíduos. Bairros como Santa Margarida, na Zona Oeste, convivem historicamente com a ausência de infraestrutura adequada para a destinação de resíduos sólidos, o que contribui para o acúmulo de lixo em vias públicas, a proliferação de vetores e a ocorrência de inundações periódicas. A previsão de metas específicas para a implantação de Ecopontos possibilita o planejamento e a execução de políticas públicas mais eficientes e justas, priorizando as regiões mais vulneráveis e historicamente negligenciadas da cidade. Nesse sentido, atendendo à solicitação formal da Associação de Moradores do bairro Santa Margarida, sugere-se a implantação de um Ecoponto em terreno público localizado nas imediações da Rua Projetada 5, próximo à praça central do bairro. O local indicado possui acessibilidade adequada, está inserido em área estratégica para o escoamento de resíduos oriundos das residências locais e pode contribuir significativamente para a redução do descarte irregular e das consequências ambientais decorrentes. Importante destacar que esta emenda não cria despesa direta, mas orienta a priorização de recursos dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), favorecendo sua posterior inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA),
Emenda Aditiva nº 82 de 09/06/2025 às 16:20:42
Acrescenta inciso ao caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025.
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para implementação de um corredor de lazer na Rua Coronel Tamarindo, do Viaduto de Bangu, até a Estação de Senador Camará.
Emenda Aditiva nº 83 de 09/06/2025 às 16:20:58
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para implementação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos trabalhadores da área de Assistência Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro".
Emenda Aditiva nº 84 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária destinada à promoção cultural e incentivo para apoiar artistas locais, grupos culturais que se dedicam e promovem a cultura dos bate-bolas, escolas de samba mirin, blocos de rua e outros eventos que promovam a diversidade cultural do Município.”
A promoção cultural e a realização de eventos são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Município, além de desempenharem um papel crucial na preservação e valorização da cultura local. A inclusão de diretrizes específicas para a alocação de recursos destinados ao apoio das festas populares de grande relevância para o carioca, assegura que o município esteja bem equipado para atrair visitantes e proporcionar experiências culturais enriquecedoras. Essas ações concretas não apenas fomentam o turismo e a economia local, mas também reforçam a identidade cultural do Rio de Janeiro, consolidando sua posição como um destino turístico e cultural de destaque.
Emenda Aditiva nº 85 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão de orçamento para a construção de um hospital oncológico na zona oeste.”
Esta emenda é fundamental para garantir recursos destinados à construção de um hospital especializado no atendimento oncológico na zona oeste, proporcionando infraestrutura adequada e serviços especializados que atendam às necessidades de parcela da população residente nesta área da cidade.
Emenda Aditiva nº 86 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para a construção de uma Clínica da Família no Bairro de Oswaldo Cruz."
Emenda Aditiva nº 87 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para elaboração de um programa de reflorestamento da Mata Atlântica na zona oeste."
Esta emenda visa garantir a destinação de recursos específicos para a elaboração de um Programa de Reflorestamento da Mata Atlântica na Zona Oeste do município, uma região que vem enfrentando crescente pressão urbana e degradação ambiental. A Mata Atlântica é um dos biomas mais ricos em biodiversidade do mundo, porém também um dos mais ameaçados.
Emenda Aditiva nº 88 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária destinada à promoção cultural e incentivo para apoiar artistas locais, grupos culturais que se dedicam e promovem a cultura afro-brasileira, do jongo, das rodas de samba, das rodas de capoeira, do movimento de bailes charme e outros eventos que promovam a diversidade cultural do Município.”
A promoção cultural e a realização de eventos são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Município, além de desempenharem um papel crucial na preservação e valorização da cultura local. A inclusão de diretrizes específicas para a alocação de recursos destinados ao apoio das festas e movimentos populares de grande relevância para o carioca, assegura que o município esteja bem equipado para atrair visitantes e proporcionar experiências culturais enriquecedoras. Essas ações concretas não apenas fomentam o turismo e a economia local, mas também reforçam a identidade cultural do Rio de Janeiro, consolidando sua posição como um destino turístico e cultural de destaque.
Emenda Aditiva nº 89 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para a implementação do "Programa Escola do Carnaval" voltado para a qualificação profissional e a valorização dos trabalhadores da indústria carnavalesca na cidade do Rio de Janeiro.
O Carnaval é uma das maiores manifestações culturais do Brasil e representa um importante motor econômico para a cidade. A cadeia produtiva do Carnaval envolve milhares de trabalhadores em áreas como cenografia, figurino, adereços, música, dança, gestão de eventos e turismo, gerando emprego e renda para a população. Apesar de sua relevância cultural e econômica, no entanto, muitos dos profissionais envolvidos na produção do Carnaval aprendem suas atividades de maneira informal, sem acesso à capacitação técnica estruturada. Ademais, a formação profissional é um passo fundamental para o acesso ao trabalho e renda, conferindo autonomia financeira a muitos cariocas que atuam no carnaval. Diante desse cenário, esta emenda propõe destinação de recursos para a criação da Escola do Carnaval, uma iniciativa voltada para a qualificação profissional e a valorização dos trabalhadores da indústria carnavalesca. O objetivo é oferecer cursos e oficinas nas mais diversas áreas do setor, garantindo formação técnica, aperfeiçoamento contínuo e certificação profissional. A Escola do Carnaval também contribuirá para a preservação e inovação das tradições carnavalescas, promovendo o intercâmbio de conhecimentos entre mestres e novos talentos, além de fortalecer a economia criativa local. Com essa iniciativa, espera-se que o Carnaval do município se torne ainda mais profissionalizado, sustentável e reconhecido como um polo de excelência na formação de mão de obra especializada.
Emenda Aditiva nº 90 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para a criação de novos espaços de acolhimento de pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social, especialmente na região central do Município.
A presente emenda tem por finalidade assegurar a destinação de recursos para a criação de novos espaços de acolhimento destinados a pessoas em situação de rua e em condição de vulnerabilidade social, com ênfase na região central do Município. O Município conta com três espaços - Taquara, Ilha do Governador e Santa Cruz. A região central, especialmente, carece deste atendimento social. Trata-se de, portanto, de uma política pública essencial para garantir dignidade, acesso a serviços básicos e proteção social a grupos em situação de extrema fragilidade, alinhando o planejamento orçamentário às diretrizes de justiça social e inclusão previstas no plano municipal de assistência social.
Emenda Aditiva nº 91 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para a incorporação de benefício alimentação e refeição aos trabalhadores da Assistência Social.
Esta emenda prevê incorporação de benefícios alimentação e refeição ao salário dos colaboradores não Estatutários. Esta classe é uma das poucas não detentoras de tais benefícios, extremamente comuns em todos os empregos formais.
Emenda Aditiva nº 92 de 09/06/2025 às 16:21:21
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para expansão do Projeto Bairro Maravilha, em Bangu, para atender as regiões de Vila Moreti, João Saldanha, Piquerobi, Vila Aliança, Nova Aliança, Minha Deusa, Iraque e centro.
Emenda Aditiva nº 93 de 09/06/2025 às 16:23:15
O caput do Art. 10 do Projeto de Lei nº 392/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - previsão orçamentária para a construção de uma Clínica da Família no centro de Bangu."
Esta emenda é essencial para atender à crescente demanda de saúde no bairro de Bangu. O referido bairro da zona oeste, segundo dados do IBGE, possui uma população estimada de aproximadamente 150 mil habitantes e este número cresce exponencialmente a cada ano. As unidades de saúde existentes no bairro não conseguem oferecer uma cobertura suficiente para grande parte da população, o que resulta em longas filas de espera, escassez de medicamentos e prejudica o acompanhamento e prevenção de doenças, o acompanhamento de condições crônicas e a promoção de hábitos saudáveis.
Comissões a serem distribuidas
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