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PROJETO DE LEI Nº 1573/2025
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1° Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Wenzhou e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 04 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A inclusão de Wenzhou, China, como cidade-irmã do Rio de Janeiro é uma medida de alto valor estratégico que alavanca o potencial econômico e comercial da cidade carioca, em consonância com a Lei Municipal nº 5.919/2015.

Wenzhou é amplamente reconhecida como o berço da economia privada chinesa e um polo de industrialização voltada para a exportação, características que a tornam um parceiro ideal para o Rio de Janeiro, que busca diversificar sua economia e atrair investimentos estrangeiros. O irmanamento estabelece um canal preferencial para a atração de capital, empreendedorismo e o know-how de um dos grupos empresariais mais dinâmicos do mundo, especialmente no setor de pequenas e médias empresas.

Além disso, a parceria facilita o intercâmbio comercial e cultural, contribuindo para o aprofundamento da parceria estratégica entre Brasil e China, com foco no desenvolvimento econômico e na inovação local.
Texto Original:

PROJETO_3908.pdf - PROJETO_3908.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 3º Na Ásia:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XV - política, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVl - urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVll - de desenvolvimento da administração local, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/05/2025Despacho 11/13/2025
Publicação 11/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16-17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 13/11/2025
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
09.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1348/202511/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável04/02/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Parecer Conjunto04/14/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1573/2025 => Encerrada04/16/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1573/2025 => Aprovado (a) (s)04/16/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1573/2025 => Encerrada04/24/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1573/2025 => Aprovado (a) (s)04/24/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/29/2026Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/19/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301573 => Lei 941405/19/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/19/2026






   
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