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PROJETO DE LEI Nº 88/2025
Cria o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável

Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável, destinado a reconhecer e incentivar boas práticas alimentares e nutricionais nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental estabelecidas no Município.

Art. 2º O selo Escola Amiga da Alimentação Saudável tem por objetivo:

I - valorizar escolas que implementem ações efetivas de promoção da alimentação saudável e adequada entre os alunos;

II - estimular a educação alimentar e nutricional como parte do projeto pedagógico das escolas;

III - fomentar parcerias para a melhoria contínua da qualidade da alimentação oferecida no ambiente escolar; e

IV - incentivar a participação da comunidade escolar na construção de hábitos alimentares mais saudáveis.

Art. 3º Poderão receber o selo as escolas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro que atenderem aos seguintes critérios, estabelecidos nesta Lei e regulamentados pelo órgão competente:

I - realização de ações contínuas de educação alimentar e nutricional para estudantes, famílias e profissionais da educação;

II - incentivo ao consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, alinhado às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

III - acolher as diretrizes emanadas dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;

IV - envolvimento da comunidade escolar na adoção de práticas que favoreçam a segurança alimentar e nutricional;

V - desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a alimentação saudável e sustentável; e

VI - promoção de atividades lúdicas e educativas para conscientização sobre a importância da nutrição equilibrada.

Art. 4º A certificação será concedida pelo Poder Executivo, por meio do órgão competente, mediante avaliação das práticas adotadas pelas escolas candidatas ao selo.

Art. 5º As escolas certificadas poderão utilizar o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável em suas comunicações institucionais e terão prioridade em programas e incentivos municipais voltados à promoção da alimentação saudável e educação nutricional.

Art. 6° O selo Escola Amiga da Alimentação Saudável será concedido com vistas a fortalecer as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, em consonância com os princípios e objetivos da Lei Municipal nº 7.987, de 11 de julho de 2023, e do Decreto Rio nº 52.842, de 11 de julho de 2023.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas complementares para a concessão, monitoramento e eventual revogação do selo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.

Vereador WILLIAN COEHO

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20250300088 Protocolo321
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 03/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/26/2025 Data do Recibo07/03/2025
Prazo Final07/28/2025 Data do Retorno07/14/2025


Observações:


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