Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1.154/2025

Projeto de Lei nº 1.328/2025, que “GARANTE ÀS CRIANÇAS ATÍPICAS O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTOS PREFERENCIAIS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 1.427/1989 (Projeto de Lei nº 110/1989), de autoria do Vereador Ivanir Martins de Mello, que “GARANTE O LIVRE ACESSO, NAS ENFERMARIAS PARA CRIANÇAS NOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DA MÃE OU RESPONSÁVEL DIRETO DO MENOR ALI INTERNADO”.

Lei nº 8.147/2023 (Projeto de Lei nº 1.730/2023), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Marcos Braz, Luciano Medeiros, Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo, Carlos Bolsonaro, Vera Lins, Matheus Gabriel, Dr. Marcos Paulo, Felipe Michel, Vitor Hugo, Tânia Bastos e Teresa Bergher, que “DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO À VISITAÇÃO AOS PACIENTES INTERNADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 351 e 352, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, em especial o art. 12.

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)” , em especial o art. 22.


Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que “Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012”.



É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2025.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301328 Protocolo8168
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa GARANTE ÀS CRIANÇAS ATÍPICAS O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 09/18/2025
    Despacho
09/25/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/29/2025 Data do Retorno10/07/2025
Número do Informativo1154 Ano do Informativo2025
Data da Publicação10/08/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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