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PROJETO DE LEI Nº 1015-A/2022
Dispõe sobre o tombamento, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, do Clube Beneficente dos Sargentos da Marinha

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Clube Beneficente dos Sargentos da Marinha, localizado na Rua Professor Paula Aquiles, nº 55 – Vila da Penha, XIV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações, bem como quaisquer transformações na função social, cultural e esportiva, que atualmente exerce.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, com a devida comunicação ao Registro Geral de Imóveis – RGI e aos livros próprios de registro do patrimônio cultural, conforme os trâmites administrativos aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301015 Protocolo014624
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2022 Despacho 02/18/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/14/2025 Data do Recibo05/19/2025
Prazo Final09/06/2025 Data do Retorno06/09/2025


Observações:


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