JUSTIFICATIVA
Datas:
Outras Informações:
Para melhor clareza do objeto normativo pretendido no art. 1º ( bens intangíveis ), sugere-se : "Art. 1º Ficam declaradas as atividades religiosas e culturais da Casa de Caridade Gauisa, localizada na Rua São Miguel, nº 733, bairro da Tijuca, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro, ( ... )."
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Educação