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PROJETO DE LEI Nº 487/2025
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam declaradas as atividades religiosas e culturais da Casa de Caridade Gauisa, localizada na Rua São Miguel, nº 733, bairro da Tijuca, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro, em reconhecimento à sua relevância histórica, social, religiosa e cultural, especialmente por sua contribuição à preservação e difusão das tradições afro-brasileiras e espirituais.

Parágrafo único. O reconhecimento abrange todas as práticas religiosas, rituais, saberes, celebrações, manifestações culturais e de autocura associadas à instituição.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas voltadas à proteção, valorização e promoção da Casa de Caridade Gauisa, notadamente:

I – inventariar, registrar e documentar suas manifestações culturais, religiosas, espirituais e de autocura;

II – desenvolver políticas públicas, campanhas educativas e ações culturais destinadas à divulgação de seu legado, respeitando a liberdade de crença e incentivando a diversidade;

III – fomentar a criação de espaços de memória e centros de referência voltados ao estudo e preservação de suas práticas;

IV – articular parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, para apoio a projetos de caráter cultural, social e religioso promovidos pela entidade.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo têm caráter exemplificativo e poderão ser complementadas por outras iniciativas que assegurem a efetiva salvaguarda do bem imaterial reconhecido.

Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo providenciará o registro da instituição nos livros próprios do órgão municipal competente pela política de proteção do patrimônio cultural.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, com vistas à sua adequada implementação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2025.


JUSTIFICATIVA



A presente proposição normativa tem por escopo reconhecer a Casa de Caridade Gauisa, localizada na Rua São Miguel, nº 733, no bairro da Tijuca, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro, em virtude de sua notável contribuição à preservação, difusão e valorização das tradições religiosas e culturais de matriz afro-brasileira, especialmente da Umbanda.

Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos que, ao longo dos anos, consolidou-se como um espaço de acolhimento espiritual, promoção da saúde integral e resistência cultural. Com uma área de mais de 600 m², a Casa realiza um trabalho expressivo por meio de seu Ambulatório Espiritual de Autocura, onde são prestados anualmente cerca de 10 mil atendimentos gratuitos, voltados ao equilíbrio energético, emocional, mental e espiritual dos consulentes.

As práticas ali desenvolvidas são fundamentadas na atuação espiritual das entidades que compõem a egrégora da Casa, sendo, em diversos casos, acompanhadas por técnicas auxiliares reconhecidas no campo das terapias integrativas, como aromaterapia, cromoterapia, reiki, cristalterapia, stiperterapia e outras. Destaca-se ainda o significativo número de cirurgias espirituais realizadas (com centenas de procedimentos) no mesmo espaço de atendimento fraterno.

Durante a pandemia da COVID-19, demonstrando notável capacidade de adaptação e compromisso social, a Casa implantou o Ambulatório Espiritual à Distância, iniciativa inédita que possibilitou a continuidade do trabalho mediúnico com mais de 3 mil atendimentos remotos, alcançando pessoas de diversas regiões do Brasil e do exterior. Essa ação revelou o alcance e a relevância social da instituição, mesmo em tempos de isolamento.

Além dos atendimentos de autocura, a Casa promove regularmente as tradicionais giras de Umbanda, nas quais aproximadamente 12 mil atendimentos por ano são realizados por uma equipe de cerca de 40 médiuns voluntários, proporcionando orientação espiritual, acolhimento e vivência religiosa a centenas de frequentadores.

Diante do exposto, evidencia-se que a Casa de Caridade Gauisa constitui um autêntico polo de preservação da religiosidade afro-brasileira, de transmissão de saberes ancestrais e de práticas espirituais que integram o patrimônio cultural do povo carioca. Reconhecê-la como patrimônio imaterial é não apenas um ato de justiça histórica, mas uma afirmação do compromisso do Município com a liberdade religiosa, a diversidade cultural e o respeito às expressões populares tradicionais.

Por essas razões, conta-se com o apoio dos nobres edis para a aprovação desta importante proposição legislativa.

Texto Original:

PROJETO_2429.pdf - PROJETO_2429.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/25/2025Despacho 05/08/2025
Publicação 05/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44/45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Para melhor clareza do objeto normativo pretendido no art. 1º ( bens intangíveis ), sugere-se :

"Art. 1º Ficam declaradas as atividades religiosas e culturais da Casa de Caridade Gauisa, localizada na Rua São Miguel, nº 733, bairro da Tijuca, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro, ( ... )."



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação.
Em 08/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA A CASA DE CARIDADE GAUISA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRDECLARA A CASA DE CARIDADE GAUISA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300487 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação }05/09/2025Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº471/202505/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável09/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 487/2025 => Encerrada10/16/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 487/2025 => Aprovado (a) (s)10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 487/2025 => Encerrada10/23/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 487/2025 => Aprovado (a) (s)10/23/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/28/2025Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/19/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 487/2025 => A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação e de Comissão de Mérito.11/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/08/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 4 sessão(ões) 487/2025 => Aprovado - Adiada12/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/11/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 487/2025 => Aprovado - Adiada02/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 487/2025 => Encerrada02/25/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 487/2025 => Rejeitado o Veto02/25/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/26/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/04/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300487 => Lei 9282/202603/04/2026
Blue right arrow Icon Arquivo03/04/2026






   
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