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PROJETO DE LEI Nº 1892/2023
Inclui o Dia da Cegonha Reborn no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Cegonha Reborn, a ser comemorado anualmente no dia 4 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301892 Protocolo015738
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2023 Despacho 03/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2025 Data do Recibo05/13/2025
Prazo Final03/06/2025 Data do Retorno06/03/2025


Observações:


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