OFÍCIO GP Nº 465/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1371, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que “Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimento de natureza física e neuropsicológica e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.258, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física e neuropsicológica que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º Assegura-se às pessoas com síndrome de Tourette os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/06/2026Despacho 01/06/2026
Publicação 01/07/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/01/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1371, DE 2025. LEI Nº 9.258 DE 6 DE JANEIRO DE 2026. => 2026110066101/07/2026Poder Executivo




   
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