EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1340, DE 2025 - LEI Nº 9.312, DE 31 DE MARÇO DE 2026
OFÍCIO
GP
Nº
490/CMRJ
Rio de Janeiro,
31
de
março
de
2026
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1340, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Diego Faro, que
“Inclui o Mês do Turismo Religioso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.312, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Inclui o Mês do Turismo Religioso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Diego Faro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Mês do Turismo Religioso, a ser comemorado anualmente em outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
03/31/2026
Despacho
03/31/2026
Publicação
04/01/2026
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 31/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 490/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 490/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20261100710
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1340, DE 2025 - LEI Nº 9.312, DE 31 DE MARÇO DE 2026 => 20261100710
04/01/2026
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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