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PROJETO DE LEI Nº 1407/2025
Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras das Almas como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras das Almas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301407 Protocolo7861
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/24/2025 Despacho 10/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2025 Data do Recibo12/11/2025
Prazo Final01/07/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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