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PROJETO DE LEI Nº 439-A/2025
Institui o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a adoção responsável de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º O programa será executado por meio de ações de prevenção e controle de zoonoses, através de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade ou guarda responsável, coordenado pelo órgão municipal competente.

Art. 3º O Programa de Benefício à Adoção Responsável de Cães e Gatos terá as seguintes diretrizes:

I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos abandonados;

II - promover a conscientização sobre a responsabilidade da posse de animais domésticos; e

III - reduzir o número de animais abandonados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Consideram-se cães e gatos abandonados:

I - aqueles que se encontrarem soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público;

II - submetidos a maus-tratos; e

III - mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300439 Protocolo2807
AutorVEREADOR RODRIGO VIZEU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2025 Despacho 05/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/15/2026 Data do Recibo05/15/2026
Prazo Final06/09/2026 Data do Retorno06/09/2026


Observações:


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