Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 1.238 | 2025

PROJETO DE LEI N.º 1.436/2025, QUE “INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA E PARA A SUSTENTABILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”.


AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.082/2018, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “Institui na grade extracurricular da Rede de Ensino Municipal a disciplina de noções básicas de Direito Fundamental e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 900/2025, de autoria do Vereador Felipe Boró, que “Institui a realização anual das olimpíadas estudantis da cidadania nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, com ações de incentivo à permanência escolar, ao protagonismo juvenil e à promoção dos direitos humanos”.

1.2. PROMULGADA/SANÇÃO TÁCITA

Lei nº 5.773/2014 (Projeto de Lei nº 484/2013), de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a educação contra o preconceito nas escolas do Município do Rio de Janeiro.”.

1.3. SANCIONADA

Lei nº 8.271/2024 (Projeto de Lei nº 2.395/2023), de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos desta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, e XXII, “a”, c/c arts. 130, 320, 321, III e 332, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Sobre o tema “instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar”, esta Consultoria produziu o Estudo Técnico nº 5/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em <https://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramento-legislativo/estudos-tecnicos>. Também é oportuna a leitura do Tema 917, do Supremo Tribunal Federal.

8. NORMA ESPECÍFICA
Portaria MEC nº 642, de 16 de setembro de 2025, que “Institui o Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade.”

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20250301436 Protocolo8767
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA E PARA A SUSTENTABILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Datas
Entrada 10/07/2025
    Despacho
10/15/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/20/2025 Data do Retorno10/27/2025
Número do Informativo1238 Ano do Informativo2025
Data da Publicação10/28/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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