Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1706/2025, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS – CLUB MUNICIPAL.”
Autor:Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA MODIFICATIVA)
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1706/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS – CLUB MUNICIPAL”.
A proposição foi regularmente encaminhada a esta Comissão para exame de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa, conforme dispõe o art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como os dispositivos pertinentes da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, que estabelece normas acerca da redação e técnica legislativa no Município.
II – VOTO DO RELATOR
No tocante aos aspectos formais, a proposição observa os requisitos previstos no art. 223 do Regimento Interno, bem como os princípios redacionais estabelecidos Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, assegurando clareza, precisão e ordem lógica do texto normativo.
Quanto ao aspecto material, verifica-se a competência legislativa da Câmara Municipal para dispor sobre a matéria, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os arts. 30, I, 67, III, 69, 152 e 153 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Salienta-se que não se constata qualquer mácula de inconstitucionalidade ou de usurpação de competência de outro ente federativo ou Poder, tampouco ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais. A proposta encontra-se em harmonia com os princípios do Estado Democrático de Direito, da legalidade e da separação dos Poderes, previstos na Constituição Federal, bem como com os demais princípios e normas que regem a ordem constitucional brasileira.
Contudo, visando aprimorar a técnica legislativa da proposição, conferindo maior clareza e precisão ao objeto desejado, considerando o Parecer Normativo n° 6/2011 desta Comissão, adota-se emenda modificativa à Ementa.
Nesse sentido, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA MODIFICATIVA do Projeto de Lei nº 1706/2025.
Sala da Comissão, 2 de março de 2026.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada em 2 de março de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei nº 1706/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 2 de março de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
Autor: Comissão e Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei n° 1706/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS – CLUB MUNICIPAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.”
Sala da Comissão, 2 de março de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente