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PROJETO DE LEI Nº 696/2025
Autor(es): VEREADORA JOYCE TRINDADE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da intimidação sistemática virtual, bem como da violência praticada contra mulheres, adolescentes e crianças, por meio do uso de inteligência artificial ou de outros meios tecnológicos que alterem, manipulem ou simulem imagem, som ou conteúdo da vítima, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – prevenir e coibir o uso de tecnologias para fins de violência, especialmente contra mulheres, adolescentes e crianças;
II – oferecer um instrumento legal que proteja e acolha as vítimas de intimidação sistemática virtual, especialmente nos casos que envolvam manipulação de imagem, som ou conteúdo por meio de inteligência artificial;
III – incentivar a realização de campanhas educativas e ações de conscientização sobre os riscos e impactos do uso indevido de tecnologias para agredir, humilhar ou expor mulheres e meninas;
IV – fomentar a cooperação entre os órgãos municipais, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e entidades da sociedade civil para combater essa forma de violência.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação:

I - estabelecer protocolos específicos de atendimento às vítimas na rede municipal de proteção à mulher, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher, os Núcleos Especializados de Atendimento à mulher , os  Núcleos Especializados de Atendimento Psicoterapêutico, dentre outros serviços de apoio;
II - criar campanhas de prevenção ao uso indevido de inteligência artificial e tecnologia no geral para fins de violência de gênero.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com universidades, empresas de tecnologia, organizações da sociedade civil e instituições públicas para ações de prevenção, capacitação e acolhimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui diretrizes, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, para a prevenção da intimidação sistemática virtual (cyberbullying) e o enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e crianças praticada por meio de tecnologias, como inteligência artificial e outros recursos digitais capazes de alterar imagem, som ou conteúdo. A proposta também visa oferecer um instrumento legal de suporte aos servidores públicos municipais — especialmente aqueles que atuam na rede de proteção à mulher — para a identificação, registro e encaminhamento adequado de casos de violência psicológica praticada com o uso de tecnologias.

Inspirado na Lei Federal nº 15.123/2025, que alterou o Código Penal para prever o aumento de pena nos casos de violência psicológica praticada com o uso de inteligência artificial, este projeto reconhece que, embora o Município não tenha competência para legislar sobre matéria penal, cabe-lhe o papel fundamental de atuar na prevenção, no acolhimento e na articulação da rede de proteção às vítimas. Assim, a proposta busca preencher uma lacuna na legislação municipal, ao oferecer diretrizes claras de atuação para os equipamentos públicos de atendimento e proteção.

A urgência do tema se manifesta em casos concretos, como o ocorrido em 2025, em que uma adolescente de 15 anos teve imagens extraídas de redes sociais manipuladas por inteligência artificial para simular nudez, sendo posteriormente divulgadas em grupos de mensagens escolares. Segundo relato da mãe da vítima:

“Foi um choque o dia em que minha filha me mostrou uma foto dela sem roupa que estava circulando em grupos de conversa. Eu não imaginava que pessoas que conviviam com ela desde pequena poderiam fazer uma coisa desse tipo.”

Esse tipo de violência — silenciosa, digital e profundamente devastadora — atinge diretamente a autoestima, o bem-estar psicológico e a vida escolar, social e profissional de meninas e mulheres. É uma forma contemporânea de agressão que demanda respostas céleres, coordenadas e eficazes do poder público.

Com a aprovação deste projeto, o Município do Rio de Janeiro se posiciona como referência no enfrentamento à violência digital de gênero, promovendo segurança, dignidade e cidadania também no ambiente virtual. A iniciativa fortalece a rede municipal de proteção e sinaliza o compromisso da cidade com a inovação em políticas públicas voltadas à proteção de mulheres, meninas e grupos vulneráveis.
Texto Original:

PROJETO_2729.pdf - PROJETO_2729.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 15.123, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima

(...) 

Art. 1º Esta Lei altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Art. 2º O art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/27/2025Despacho 06/06/2025
Publicação 06/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Assistência Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Assistência Social
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DIRETRIZES PARA PREVENÇÃO DA INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DIRETRIZES PARA PREVENÇÃO DA INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, ADOLESCENTES E CRIANÇAS PRATICADA POR MEIO DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL OU DE OUTROS RECURSOS TECNOLÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300696 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Segurança Pública Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/09/2025Vereadora Joyce TrindadeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº647/202506/18/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2124/202605/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 696/2025 => Encerrada06/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 696/2025 => Aprovado (a) (s)06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 696/2025 => Encerrada06/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 696/2025 => Aprovado (a) (s)06/11/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2124/2026 => Desanexação de projeto06/11/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2026Vereadora Joyce Trindade
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/09/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300696 => Lei 9514/202607/09/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/09/2026






   
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