EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 258/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo instituirá, como política pública para os cadeirantes, a distribuição em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município os kits de cateter com revestimento hidrofílico para coleta da urina a todos os pacientes descritos no artigo anterior.”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
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