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PROJETO DE LEI Nº 833/2025
Inclui o Dia dos Artesãos das Feirartes (Feiras Especiais de Artes) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia dos Artesãos das Feiras Especiais de Artes – Feirartes, a ser celebrado no dia 10 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250300833 Protocolo5233
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/10/2025 Despacho 06/27/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/12/2025 Data do Recibo11/12/2025
Prazo Final12/05/2025 Data do Retorno12/02/2025


Observações:


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