Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1028/2025
EMENTA:
| INCLUI O DESFILE CÍVICO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES PERTENCENTES À 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE - ILHA DO GOVERNADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Desfile Cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 11ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE - Ilha do Governador, a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA