Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO N.º 992 | 2025

PROJETO DE LEI N.º 1.134/2025, QUE “INCLUI O DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010.”.


AUTORIA: VEREADOR RICK AZEVEDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei n° 115/1979 (Projeto de Lei n° 336/1979), de autoria do Vereador Carlos de Brito, que “INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO, NA DATA DE 25 DE MAIO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Revogada por Consolidação à Lei 5.146/2010.

Lei n° 2.290/1995 (Projeto de Lei n° 479/1993), de autoria do Vereador Saturnino Braga, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO, A SER COMEMORADO EM 27 DE NOVEMBRO.” Revogada por Consolidação à Lei 5.146/2010.

Lei nº 8.905/2025 (Projeto de Lei nº 3.523/2024), de autoria do Vereador Welington Dias, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010

O projeto está em conformidade com o Parecer normativo supracitado. Recomenda-se, no entanto, inserir a abreviatura “n.º” na menção à Lei na ementa do projeto.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2025.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250301134 Protocolo6376
AutorVEREADOR RICK AZEVEDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010.

Datas
Entrada 08/13/2025
    Despacho
08/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/28/2025 Data do Retorno09/08/2025
Número do Informativo992 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/09/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos