Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI ESTÍMULOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, HOLÍSTICAS E PRÁTICAS AFINS, NO ÂMBITO DAS EMPRESAS PRIVADAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 486/2025 QUE “INSTITUI ESTÍMULOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, HOLÍSTICAS E PRÁTICAS AFINS, NO ÂMBITO DAS EMPRESAS PRIVADAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Átila Nunes

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

É submetido à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 486/2025, de autoria do Vereador Átila Nunes, que tem por objetivo instituir estímulos à Promoção da Saúde Mental por meio de terapias integrativas e holísticas.

A proposta visa fomentar a adoção de terapias integrativas tanto na Administração Pública Municipal quanto no setor privado. O texto baseia-se na adesão voluntária, estabelecendo diretrizes para criar ambientes de trabalho mais saudáveis e prevenir o adoecimento psíquico, sem impor obrigações que violem a livre iniciativa ou a organização administrativa do Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa, e considerando o impedimento do Presidente desta Comissão por ser o autor da proposição, passo a analisar a constitucionalidade material e formal da matéria.

Quanto à competência material, o projeto encontra amparo na Constituição Federal. A matéria trata da proteção e defesa da saúde, tema de competência comum dos entes federativos, conforme o art. 23, inciso II, da Constituição. Além disso, por tratar de políticas de bem-estar aplicadas ao território municipal, a proposta atende ao requisito do interesse local, previsto no art. 30, inciso I, da Carta Magna.

No que se refere à Administração Pública, a proposta utiliza técnica legislativa adequada ao estabelecer normas de caráter programático e autorizativo. Essa abordagem não invade a competência privativa do Chefe do Executivo, pois não cria novos órgãos públicos, não gera despesa obrigatória sem fonte de custeio e não altera o regime jurídico dos servidores. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o Legislativo pode propor programas de governo, desde que respeite a organização interna da Administração, conforme o Tema 917 de Repercussão Geral:

Em relação ao setor privado, o projeto respeita o princípio da Livre Iniciativa (art. 170 da Constituição), visto que a adesão ao programa é totalmente voluntária. O Estado atua aqui como agente de fomento a práticas positivas de saúde ocupacional, sem interferência indevida na gestão das empresas.

Por fim, a proposição atende aos requisitos da Lei Complementar Municipal nº 48/2000 e do art. 223 do Regimento Interno, apresentando clareza e precisão.

Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 486/2025.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026


Vereador Dr. Gilberto

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 486/2025.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente


Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250300486Protocolo3376
AutorVEREADOR ÁTILA NUNESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/25/2025Despacho05/08/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/22/2025Data de Fim Prazo 06/05/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 02/23/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/25/2026Pág. do DCM da Publicação 59/60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 34ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/10/2026Pág. do DCM da Publicação 35



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 23/05/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

Atalho para outros documentos