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PROJETO DE LEI Nº 3217/2024
Dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular ou inibidor de ruídos para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do Município

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro o fornecimento de inibidor de ruído ou protetor auricular, para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Parágrafo único. Para os fins de aplicação da presente Lei, entende-se como criança portadora do diagnóstico do TEA – Transtorno do Espectro Autista aquela definida na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º O fornecimento dos protetores auriculares ou inibidor de ruídos para as crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA será gratuito e deverá ser aplicado no âmbito da rede municipal de ensino e nas instituições escolares privadas.

Parágrafo único. Os protetores auriculares terão como seu objetivo principal minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, com intuito de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes da patologia.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303217 Protocolo6227
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2024 Despacho 05/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/03/2025 Data do Recibo04/09/2025
Prazo Final05/07/2025 Data do Retorno04/30/2025


Observações:


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