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PROJETO DE LEI Nº 1583/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de ACARI, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Acari e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 06 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

ACARI é um município brasileiro no estado do Rio Grande do Norte. Faz parte da região do Seridó. Sua população em 2024 foi estimada pelo IBGE em 10.865 habitantes. É conhecida como "a cidade mais limpa do Brasil". A altitude media do município é de 345 metros acima do nível do mar e a distância rodoviária até a capital é de 209 quilômetros.
História
ACARI surgiu como um pequeno povoado à margem direita do rio Acauã. O lugar era inicialmente usado como ponto de descanso e apoio logístico por pessoas que vinham do litoral e comercializavam em grandes praças como Recife. Com o tempo, o espaço ao redor do poço foi sendo transformado, de lugar para descanso, para um terreno fixador de pessoas, que, gradualmente, se assentavam de maneira sedentária. Nesse sentido, ao agregar em si as condições necessárias para a sobrevivência, a margem do rio foi, paulatinamente, ocupada por cabanas que, de maneira desordenada, juntavam-se ao redor da importante fonte de água. Isso permitiu que, por volta de 1720, um pequeno povoado se formasse. No sítio urbano da vila existiam choupanas erguidas por índios sobreviventes da Guerra dos Bárbaros
Por volta de 1725, o sargento-mor Manuel Esteves de Andrade tornou-se um dos primeiros povoadores daquela localidade ao comprar a fazenda do Saco, posteriormente chamada de Saco dos Pereiras, de seu parente, Nicolau Mendes da Cruz, um crioulo forro que adquiriu terras na ribeira do rio São José. Admite-se que o sargento-mor veio à ribeira do Seridó na condição de cobrador de dízimos e que decidiu construir uma pequena capela no local para atender aos pedidos de sua mãe, que só viria morar nos sertões se houvesse um templo religioso. Assim, em novembro de 1737, Manoel Esteves de Andrade endereçou uma petição ao bispo de Olinda pedindo licença para erigir uma capela nos sertões do Acari. Finalmente, com a autorização, a capela foi erguida e consagrada a Nossa Senhora da Guia em abril de 1738.
Antes de 1750, já existiam duas fileiras de casas partindo de ambos os lados da Igreja do Rosário. A Povoação de Acari foi formada, em linhas gerais, por habitações familiares alinhadas, localizadas no alto de um terreno com vista para o rio Acauã, que corria no fundo de um pequeno vale, logo atrás das casas.
Com a entrada do século XIX, a povoação de Acari passa a ganhar contornos e delineamento “urbano”, especialmente quando os fazendeiros resolveram reconstruir suas casas da rua no aglomerado. Assim sendo, em 11 de abril de 1833, o município de Acari foi criado pelo Presidente da Província. Esta criação foi aprovada pela Lei Regencial de 3 de julho de 1833.
Em 26 de fevereiro de 1834, a Villa do Acari recebeu seu primeiro Código de Posturas Municipais e no artigo nº 8 chama atenção para o cuidado com o asseio das ruas, bem como das casas da aglomeração, como observamos no trecho a seguir: “Em todo o cabeça de casal será obrigado a ter limpas as frentes de suas casas nas povoações, nas quatro festas principais, de cada hum ano, sob pena de pagar por cada vez que faltar a limpeza, duzentos réis para as despesas da Câmara”.
A partir de 1850, Acari começou a experimentar uma prosperidade econômica vinda principalmente do algodão. Essa situação permitiu que outro templo fosse erguido para ser a matriz de Nossa Senhora da Guia. A construção se deu entre 1857 e 1863 e contou com o auxílio dos fazendeiros mais abastados do lugar. Na última metade do século XIX, o desenvolvimento urbano se torna visível através do crescimento do comércio e do surgimento de novas tipologias arquitetônicas. Devido à consistência em sua urbanização, Acari recebeu o título de cidade em 15 de agosto de 1898.
Pelo acima exposto, convencidos que o Projeto de Lei em tela é de extrema relevância, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do mesmo.
Texto Original:

PROJETO_3795.pdf - PROJETO_3795.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo(...)

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(....)

lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

 

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/06/2025Despacho 11/13/2025
Publicação 11/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25-26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 13/11/2025
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE ACARI, NO RIO GRANDE DO NORTE, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE ACARI, NO RIO GRANDE DO NORTE, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20250301583 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Turismo Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }11/14/2025Vereadora Rosa FernandesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1356/202512/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável04/16/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável04/29/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADORA ALANA PASSOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1583/2025 => Encerrada05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1583/2025 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1583/2025 => Encerrada05/29/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1583/2025 => Aprovado (a) (s)05/29/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/08/2026Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301583 => Lei 949206/30/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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