Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1423, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS, que Institui a Campanha do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher e dá outras providências no Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1° Fica instituída, no Município, a Campanha Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher, objetivando sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade civil no engajamento pelo fim da violência contra a mulher, à luz da Lei Federal n° 11.489, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo único. O símbolo da campanha será o laço branco.
Art. 2° Ao longo da campanha poderão ser divulgadas as políticas públicas dos direitos da mulher desenvolvidas pelo Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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