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PROJETO DE LEI Nº 604/2025
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Investigação da Pré-eclâmpsia, com foco na redução da morbimortalidade materna e fetal, especialmente entre mulheres negras, e na qualificação da atenção pré-natal no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º A Política será implementada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Saúde, unidades básicas de saúde, maternidades públicas, comitês técnicos, conselhos municipais de saúde e organizações da sociedade civil, considerando os seguintes eixos:

I – criação da Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Hipertensão Gestacional e à Pré-eclâmpsia, com ações educativas em escolas, comunidades, unidades de saúde, redes sociais e demais equipamentos públicos;

II – capacitação continuada de profissionais da saúde para o rastreio precoce, diagnóstico e manejo da pré-eclâmpsia, com conteúdo sobre equidade racial;

III – produção e distribuição de materiais informativos com linguagem acessível e enfoque étnico-racial;

IV – inclusão obrigatória de rastreio de fatores de risco da pré-eclâmpsia em todas as consultas pré-natais na rede municipal de saúde;

V – implementação de protocolo de acolhimento humanizado, escuta qualificada e atenção obstétrica antirracista, com foco especial nas mulheres negras;

VI – criação do Selo “Unidade Comprometida com a Prevenção da Pré-eclâmpsia”, a ser concedido anualmente a unidades de saúde com boas práticas comprovadas no atendimento pré-natal;

VII – realização de ações estratégicas durante o mês de maio, em alusão ao Dia Nacional de Combate à Mortalidade Materna, com ênfase na saúde reprodutiva, especialmente das mulheres negras;

VIII – participação dos conselhos de saúde, comitês de mortalidade materna, comissão de saúde, comissão da mulher, comitê técnico de saúde integral da população negra, coletivos de mulheres, movimentos da sociedade civil e usuárias do SUS na formulação, acompanhamento e avaliação das ações da Política.

Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade da afixação de cartaz informativo sobre os cuidados e sinais de alerta relacionados à pré-eclâmpsia, em local visível, em todas as unidades de atenção primária à saúde e maternidades da rede municipal do Rio de Janeiro.

§1º O cartaz deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – definição simplificada da pré-eclâmpsia e seus riscos à gestação;

II – sinais e sintomas iniciais: pressão alta, inchaços, dor de cabeça intensa, dor na parte superior do abdome, alterações visuais e redução da quantidade de urina;

III – orientações claras sobre o que fazer em caso de suspeita: procurar imediatamente a unidade de saúde mais próxima;

IV – alerta de que mulheres negras apresentam risco aumentado de desenvolver pré-eclâmpsia e sofrem maior impacto da morbimortalidade materna;

V – frases de incentivo à escuta qualificada e ao acolhimento respeitoso durante o pré-natal.

§2º Os materiais deverão utilizar linguagem acessível, recursos visuais inclusivos e abordagem étnico-racial, podendo ser elaborados com a colaboração de coletivos de mulheres, movimentos sociais e instituições especializadas em saúde da população negra.

§3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela criação, produção, distribuição e atualização dos cartazes, devendo assegurar sua presença em todas as unidades de saúde da rede.

 Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde publicará anualmente, em meios acessíveis e de ampla divulgação, relatório com dados desagregados por raça/cor, território e idade sobre os casos de pré-eclâmpsia, suas complicações e desfechos, com análise qualitativa e quantitativa das ações implementadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2025.


JUSTIFICATIVA

A pré-eclâmpsia é uma das principais causas de morbimortalidade materna e fetal no Brasil e no mundo. Trata-se de uma síndrome hipertensiva específica da gestação, que pode surgir após a 20ª semana, com risco significativo de complicações graves como eclâmpsia, síndrome HELLP, descolamento prematuro de placenta, prematuridade e óbito fetal ou materno.

Segundo o Painel de Monitoramento da Mortalidade Materna do Ministério da Saúde (2023), cerca de 20% das mortes maternas no Brasil são decorrentes de síndromes hipertensivas da gestação. No estado do Rio de Janeiro, os dados da Secretaria Estadual de Saúde indicam que a pré-eclâmpsia figura entre as três principais causas de internações obstétricas de alto risco.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), em seu guia técnico de 2022, recomenda enfaticamente o rastreamento de sinais de pré-eclâmpsia em toda consulta pré-natal e o fortalecimento da escuta qualificada, com foco em populações vulnerabilizadas. A Declaração de Astana (2018) e a agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3 e 10) também estabelecem como prioritária a redução da mortalidade materna e a promoção da equidade racial e territorial no acesso à saúde.

Mulheres negras, conforme evidenciado em pesquisas como o Estudo Nascer no Brasil (Fiocruz, 2014) e estudos do Grupo de Estudos sobre Racismo e Saúde da UERJ e da UFBA, têm risco duas a três vezes maior de desenvolver pré-eclâmpsia e de morrer em decorrência de complicações da gestação. As causas envolvem tanto desigualdades socioeconômicas quanto racismo institucional no atendimento obstétrico – com sintomas desvalorizados, dor ignorada e menor acesso ao rastreio precoce.

O caso público da cantora Lexa, que sofreu um óbito fetal por complicações de pré-eclâmpsia, trouxe luz à necessidade urgente de políticas que promovam informação qualificada, acolhimento institucional e ações estruturadas de prevenção.

Esta proposta legislativa busca enfrentar este cenário com medidas integradas e intersetoriais, de baixo custo e alto impacto. A criação de uma campanha institucional permanente, aliada ao reforço da escuta qualificada e ao reconhecimento de boas práticas (via selo municipal), pode colocar o município do Rio de Janeiro como referência no combate à mortalidade evitável por pré-eclâmpsia.

Além disso, a previsão de participação social e monitoramento de dados com recorte racial garantem que a política tenha transparência, continuidade e foco na equidade, alinhando-se ao que preveem a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria MS nº 992/2009) e a Resolução nº 1/2021 do Conselho Nacional de Saúde, que reforça o papel do Estado na superação do racismo estrutural em todos os níveis de atenção à saúde. Reforçando o compromisso do Município do Rio de Janeiro no combate à mortalidade materna e neonatal, que se alinha à defesa da vida, do SUS e da dignidade das mulheres cariocas.

Texto Original:

PROJETO_2605.pdf - PROJETO_2605.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/15/2025Despacho 05/23/2025
Publicação 05/26/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 191/2025 por versar sobre temática normativa correlata.
.
Em 23/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 191/2025 => Desanexação de projeto04/08/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 604/2025 => Ao arquivo nos termos do art. 270 do Regimento Interno04/08/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/08/2026






   
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