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PROJETO DE LEI Nº 1539/2025
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Budapeste, capital da Hungria, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Budapeste, na Hungria, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XVI e XIX do §1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, urbanística e de preservação do patrimônio histórico entre a Cidade de Budapeste e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301539 Protocolo9619
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/06/2025 Despacho 11/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2026 Data do Recibo06/17/2026
Prazo Final07/09/2026 Data do Retorno07/08/2026


Observações:


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