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PROJETO DE LEI Nº 1104-A/2022
Tomba provisoriamente por seu valor histórico, social e cultural o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado provisoriamente por seu valor histórico, social e cultural o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha, localizado na Estrada do Galeão nº 322, bairro do Cacuia.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301104 Protocolo016214
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/22/2022 Despacho 03/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2025 Data do Recibo06/03/2025
Prazo Final26/06/2025 Data do Retorno06/24/2025


Observações:


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