Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.413, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia Marítimo Mundial, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, com o objetivo de homenagear os profissionais da Marinha Mercante, da Marinha de Guerra e de outras categorias ligadas às atividades marítimas, valorizar a contribuição desses profissionais para a economia, a segurança e o desenvolvimento nacional e promover atividades culturais, educativas e comemorativas alusivas à data.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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