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PROJETO DE LEI Nº 191/2025
Institui o Programa de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-eclâmpsia na rede municipal de saúde

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-eclâmpsia no âmbito da rede municipal de saúde, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos dessa condição entre as gestantes, promovendo ações de conscientização, detecção precoce e intervenção adequada.

Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido com as seguintes diretrizes:

I - educação e conscientização: promoção de campanhas informativas voltadas para gestantes, familiares e profissionais de saúde, abordando sinais de alerta, fatores de risco e medidas preventivas relacionadas à pré-eclâmpsia;

II - identificação precoce: realização de triagem e acompanhamento contínuo de gestantes em risco, garantindo a adoção de medidas preventivas e monitoramento intensificado desde o primeiro trimestre da gestação;

III - protocolos clínicos: implementação e atualização de diretrizes baseadas em evidências científicas para a prevenção, diagnóstico e manejo da pré-eclâmpsia na rede municipal de saúde;

IV - capacitação profissional: treinamento contínuo de profissionais de saúde para aprimorar a identificação precoce e o tratamento adequado da pré-eclâmpsia;

V - monitoramento e avaliação: realização de análises periódicas das ações implementadas, visando à melhoria contínua dos serviços prestados e a eficácia das estratégias adotadas.

Art. 3º O órgão responsável pela execução do programa desenvolverá uma cartilha informativa, disponível em formato físico e na plataforma digital já existente, contendo orientações sobre a pré-eclâmpsia, seus fatores de risco, sinais de alerta e cuidados necessários para a saúde materno-fetal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações não governamentais para fomentar pesquisas, desenvolver tecnologias e aprimorar estratégias voltadas à predição e prevenção da pré-eclâmpsia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2026.

Vereador WILLIAN COELHO

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250300191 Protocolo994
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/25/2025 Despacho 03/17/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2026 Data do Recibo04/14/2026
Prazo Final05/11/2026 Data do Retorno05/11/2026


Observações:


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