Ofício


Texto do Ofício

M-PST/nº 548 Em 14 de outubro de 2025.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 9.097, de 14 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3299, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “Institui o Selo Escola Amiga da Inclusão, na rede municipal e particular de ensino, para incentivar as escolas a garantir a acessibilidade no ambiente escolar como um todo e principalmente de seus alunos”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20240303299 Protocolo7511
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 06/06/2024Despacho 06/11/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/15/2025 Número do Ofício548
Data do Ofício10/14/2025

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação10/15/2025
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número9097Data Lei10/14/2025


Observações:


Atalho para outros documentos