OFÍCIO GP Nº 331/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1423, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos, que “Institui a Campanha do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher e dá outras providências no Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito


LEI Nº 9.127 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no Município, a Campanha Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher, objetivando sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade civil no engajamento pelo fim da violência contra a mulher, à luz da Lei Federal n° 11.489, de 20 de junho de 2007.

Parágrafo único. O símbolo da campanha será o laço branco.

Art. 2° Ao longo da campanha poderão ser divulgadas as políticas públicas dos direitos da mulher desenvolvidas pelo Poder Executivo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/04/2025Despacho 11/04/2025
Publicação 11/05/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2-3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 04/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1423, DE 2022. LEI N° 9.127, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. => 2025110049911/05/2025Poder Executivo




   
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