Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 3466-A/2024

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO PARA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUE CONTRATEM SERVIÇOS PARTICULARES PARA MANUSEIO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO EXTRAORDINÁRIO.

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Não incidirá a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, instituída pela Lei nº 2.687, de 26 de novembro de 1998, sobre os empreendimentos comerciais situados na Cidade do Rio de Janeiro que possuírem contrato vigente com empresas especializadas para manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seu lixo extraordinário, conforme definido no art. 8º, I, da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001.

Parágrafo único. A não incidência prevista no caput não se aplica se for comprovado pela fiscalização que o contrato exclui expressamente a coleta do lixo ordinário gerado pelo estabelecimento

Art. 2º Para a concessão da não incidência, o empreendimento comercial deverá:

I - apresentar ao Poder Executivo cópia do contrato vigente com a empresa especializada, detalhando os serviços contratados; e
II - manter os documentos comprobatórios disponíveis para fiscalização por um período mínimo de cinco anos.

Art. 3º A não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos, desde que o empreendimento comprove a continuidade dos serviços particulares de coleta e tratamento de lixo extraordinário.

Art. 4º O Poder Executivo deverá realizar vistorias periódicas para garantir que os serviços contratados estão sendo efetivamente executados.

Parágrafo único. Constatadas irregularidades, o responsável pelo empreendimento estará sujeito a sanções, podendo ter a não incidência suspensa e cancelada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de setembro de 2025



Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20240303466Protocolo8695
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2024Despacho08/14/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/10/2025Data de Fim de Prazo09/15/2025
Data de Reunião09/10/2025Data da Publ.09/12/2025
Pág. do DCM da Publicação30/31Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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