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PROJETO DE LEI Nº 1477/2025
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PAULO MESSINA - MESA DIRETORA, VEREADOR ROCAL, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FLAVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

O “Dia do Vereador Juvenil”, a ser comemorado anualmente na primeira sexta-feira do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de outubro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo principal acolher a sugestão do Vereador Juvenil Gustavo Guimarães, que apresentou na edição deste ano da Câmara Juvenil o Projeto de Lei nº 13/2025, criando O Dia do Vereador Juvenil.
 
Na justificativa, o vereador juvenil diz que a ideia é “valorizar a participação da juventude carioca na política e fortalecer o exercício da cidadania desde cedo, por meio da instituição do Dia do Vereador Juvenil no Calendário Oficial da Cidade.
 
A inclusão dessa data busca incentivar os jovens a compreender o papel do Poder Legislativo, promover o protagonismo estudantil e ampliar a conscientização sobre democracia e representatividade.
 
Trata-se de medida de reconhecimento à importância da Câmara Juvenil e às iniciativas que estimulam a aproximação da juventude com a vida pública.”
 
Assim, nada mais justo e incentivador que a Câmara Municipal acolha essa iniciativa e apresente um projeto de lei para valer, incluindo no Calendário Oficial da Cidade a proposta aprovada na Câmara Juvenil, servindo como incentivo para a continuidade do trabalho e reconhecimento e valorização das iniciativas propostas dos vereadores juvenis cariocas.
 
Face ao exposto, solicitamos o apoio de nossos Pares para que a proposta logre êxito nesta Casa de Leis.

Texto Original:

PROJETO_3657.pdf - PROJETO_3657.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 11 São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/24/2025Despacho 10/21/2025
Publicação 10/23/2025Republicação 12/04/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação 21/22
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 21/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO VEREADOR JUVENIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 202503INCLUI O DIA DO VEREADOR JUVENIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250301477 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }10/23/2025Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Paulo Messina - Mesa Diretora,Vereador Rocal,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Rick Azevedo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Flavio Pato,Vereador Rodrigo Vizeu,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Marcos Dias,Vereadora Monica Benicio,Vereador Flavio ValleBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1267/202510/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1477/2025 => Encerrada12/04/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1477/2025 => Encerrada12/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1477/2025 => Aprovado (a) (s)12/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1477/2025 => Aprovado (a) (s)12/04/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1477/2025 => Republicado para inclusão de coautoria (s). 12/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/05/2025Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Paulo Messina - Mesa Diretora,Vereador Rocal,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Rick Azevedo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Flavio Pato,Vereador Rodrigo Vizeu,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Marcos Dias,Vereadora Monica Benicio,Vereador Flavio Valle
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/11/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301477 => Lei 920312/11/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/11/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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